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Para muita gente, a bicicleta é um item indispensável de suas vidas. De tão importante para essas pessoas, ela é levada para todos os lugares, inclusive em viagens. E para levar a “magrela” no carro, o motorista precisa ficar atento à legislação de como transportá-la com segurança e sem provocar multas. Antes de mais nada, é importante saber que, no geral, as bicicletas não podem atrapalhar a visibilidade das placas de identificação ou as luzes do automóvel. A única lâmpada que pode ser encoberta é a lanterna de freio elevada (o “brake-light”). Também é fundamental que as bikes não comprometam a estabilidade ou a condução do veículo. Para quem deseja transporta a bicicleta junto à tampa traseira, é preciso se acrescentar uma segunda placa de identificação, que deve ser lacrada na parte estrutural do veículo – no lado direito do para-choque ou da carroceria. Para ajudar, a LeasePlan – empresa do setor de “car as a servisse” – montou uma espécie de guia para se levar a bicicleta no carro sem ter dor de cabeça.

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O que dizem as leis

Todos os acessórios, como cabos, correntes, lonas, grades ou redes que sirvam para acondicionar, proteger e fixar a carga deverão estar devidamente ancorados e atender aos requisitos da Resolução 349/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran):
– As bicicletas não podem extrapolar o peso máximo especificado para o carro ou sua largura.
– Não podem ultrapassar a frente do automóvel ou as dimensões autorizadas na Resolução nº 210.
Extensor de caçamba – A carga não pode superar 60% da distância de entre-eixos do carro.
– As bicicletas devem estar bem acondicionadas, de modo que não se arrastem ou caiam na via.
– O transporte da bike pode ser feito no teto do veículo, desde que fixada em dispositivo apropriado. Nesse caso, não existe a preocupação com a altura, porque nunca ultrapassará a de um ônibus ou a de um caminhão com carga alta, por exemplo.
– De acordo com o artigo 230 do Contran, conduzir o veículo “com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade” é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
– Só é possível transportar uma bicicleta dentro do automóvel se ela estiver desmontada. Se ela estiver inteira dentro do veículo, o motorista poderá ser multado.

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Suporte de teto

O benefício deste tipo de equipamento é que não encobre nenhuma placa de identificação e nem atrapalha na hora de se abrir o porta-malas. Em relação à altura da bicicleta, não há limites nesse caso. A única preocupação deve ser na hora de passar em lugares com árvores ou com teto muito baixo.

Suporte traseiro

Esse tipo de suporte pode danificar o carro. A instalação desse item deve ser feita entre a lataria e o para-lama e precisa ficar a uma altura em que a bicicleta não arraste no chão. O motorista precisa ficar atento ainda se a bike está escondendo a placa de identificação do carro. Se sim, é necessário instalar uma placa suplementar. As vantagens desse tipo de suporte é por ele ser mais barato e por facilitar a fixação da bicicleta.

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Suporte de engate

Um dos benefícios desse tipo de equipamento é que a bicicleta fica mais afastada, diminuindo o risco de danificar a pintura ou a lataria do carro. Porém, ele impede a abertura do porta-malas e fica em frente à placa de identificação e das luzes do automóvel. Sendo assim, a colocação de uma terceira placa se faz necessária. É importante estar atento que somente carros com autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem usar o engate.

Caçamba

Para aqueles que têm uma picape, a caçamba pode ser usada para transportar a bicicleta. Mas só é possível de se levar a bike com apenas uma parte dela à mostra, acima da altura das laterais do compartimento de carga. E essa parte da bicicleta precisa ser bem sinalizada, com uma lâmpada vermelha ou um dispositivo para refletir a luz do farol dos veículos que vem atrás.

Por Daniel Dias/AutoMotrix – Fotos: Divulgação

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