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Realce no visual

A Mitsubishi Motors acaba de apresentar a série especial Eclipse Cross Sport 2024. Com visual esportivo, o veículo é produzido sobre as configurações da topo de linha do Eclipse Cross. O modelo já está disponível para encomenda no site da Mitsubishi Motors e na rede de concessionárias, com preços de R$ 237.990 na versão HPE-S e de R$ 248.990 na HPE-S S-AWC, nas cores Cinza Concrete Spot (nova), Vermelho Lucid, Branco Fuji e Preto Onix Pearl. A série especial conta com o motor 4B40 MIVEC turbo de injeção eletrônica dupla, com 165 cavalos de potência e 25,5 kgfm de torque. Desenvolvido sobre o conceito de downsizing, o propulsor entrega o torque máximo em baixas faixas de giro, proporcionando maior eficiência energética e desempenho. O motor é combinado à transmissão CVT com 8 marchas simuladas – com opção de trocas sequencias em “paddles shifters” na coluna de direção – e à tração integral. Por fora, o acabamento da série é em Black Piano no aerofólio traseiro, teto, nas colunas “A” e “C”, na moldura lateral e inferior nas portas, no rack de teto, nos retrovisores, nos spoilers dianteiros e traseiros e na antena tipo barbatana de tubarão. 

Retoques na maquiagem

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Prestes a completar um ano, o novo Citroën C3 incorpora pequenos avanços na linha 2024. A primeira é a abertura elétrica da tampa do combustível, com o motorista precisando apenas apertar um botão de destrava das portas para liberar o bocal para abastecimento. Outra é o painel com acabamento que a marca francesa denomina como premium, para aumentar a percepção de qualidade da cabine e trazer mais sofisticação e beleza para o interior. O item virá de série em todas as versões, a partir da de entrada, a Live Pack. O novo C3 tem duas opções de motores, o 1.6 16V da família EC5, com até 120 cavalos de potência e 15,7 kgfm de torque, e o 1.0 Firefly, de 75 cavalos e 10,7 kgfm. O hatch com atitude de SUV – segundo o marketing da fabricante – tem central multimídia Citroën Connect Touchscreen de 10 polegadas com Android Auto e Apple CarPlay sem fio, de série em todas as variantes. No sete primeiros meses deste ano, o C3 teve 14.368 unidades vendidas no Brasil, se posicionando em vigésimo segundo lugar entre os carros de passeio.

Concorrência positiva

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A lei da melhor oferta começa a fazer “marola” no mercado brasileiro de automóveis 100% elétricos. O novo lote do Renault Kwid E-Tech será oferecido no Brasil por R$ 139.990 – antes, era de R$ 149.990. É uma clara contra ofensiva para tirar um dos principais atrativos do chinês BYD Dolphin, desembarcado recentemente no país com preço de R$ 149.800. Um dos destaques do Kwid E-Tech – produzido na China, como o Dolphin – é a facilidade para recarregar a bateria, que tem capacidade de 26,8 kWh e pode ser reabastecida em uma tomada doméstica de 110 ou 220 volts, outra, é sua agilidade no trânsito urbano. De acordo com a Renault, o subcompacto “verde” acelera de zero a 50 km/h em 4,1 segundos. Para o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), a autonomia do elétrico da marca francesa é de 295 quilômetros. O Kwid E-Tech é equipado com um motor de 65 cavalos de potência e 11,5 kgfm de torque – instantâneo, como em todo o elétrico. Tem dois modos de condução, o “Normal” e o “Eco”, que diminui a potência mas aumenta a autonomia. 

Vinte anos da mistura

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Com a tecnologia Total Flex, da Volkswagen, completando 20 anos, os modelos produzidos no Brasil – em São Bernardo do Campo e Taubaté (SP) e em São José dos Pinhais (PR) – saem de fábrica com um adesivo comemorativo às duas décadas de carros bicombustível. Tudo se iniciou em março de 2003, quando a marca alemã revelou ao público o Gol Power 1.6 Total Flex, primeiro modelo no país capaz de rodar com gasolina, etanol ou a mistura dos dois combustíveis em qualquer proporção. Atualmente, a Volkswagen coloca a tecnologia flex em todos os modelos feitos no país, além do Taos, fabricado na Argentina mas que recebe o motor do Brasil. A marca lançou também a primeira versão de um carro bicombustível sem o “tanquinho” no Polo, em 2009. Nos cálculos da Volkswagen, foram vendidos mais de 8 milhões de veículos flex nestes 20 anos.

Solidez na eletrificação

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A Volvo Car Brasil manteve a liderança na venda de carros híbridos plug-in do segmento premium. Em julho, a marca sueca emplacou mais de 600 veículos no mercado brasileiro. Com 395 unidades vendidas no mês, o XC60 é o carro híbrido premium mais emplacado do Brasil, com 2.800 exemplares de janeiro a julho deste ano. O XC40, primeiro modelo da Volvo a ser oferecido somente na versão elétrica, também se destacou em julho, com mais de cem unidades comercializadas no Brasil, sendo responsável por 41,6% das vendas totais de carros 100% elétricos no segmento premium no ano. Somado ao C40, que compõe o atual portifólio de carros elétricos da marca no país, a Volvo lidera com mais de 55% de “market share”. “A Volvo está prestes a aumentar seu portfólio de carros elétricos. Os investimentos feitos em infraestrutura asseguram que nossos clientes tenham acesso a uma ampla rede de pontos de recarga, tanto nas cidades quanto em rodovias. Até o final deste ano, assumimos o compromisso de instalar 18 novos pontos de carga rápida”, revela Marcelo Godoy, diretor de Finanças Volvo Car América Latina e Operação de Infraestrutura de Carregamento Volvo Car Brasil.

Fé no híbrido

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Ausente no catálogo da Hyundai do Brasil desde 2020, o SUV médio Santa Fé acaba de ser apresentado na sua quinta geração na Europa, agora com opção de híbrido plug-in. Na Coreia do Sul e na América do Norte, o novo Santa Fé estará disponível com duas opções de trem de força. Um motor turbo a gasolina de 2,5 litros terá 281 cavalos de potência e 43 kgfm de torque. Já o 1.6 turbo híbrido a gasolina desenvolverá 180 cavalos e 27 kgfm. Na Europa, o novo SUV terá o mesmo 1.6 turbo híbrido ou um 1.6 turbo a gasolina híbrido plug-in. A marca sul-coreana não divulgou a potência dos motores elétricos das configurações híbridas. 

Multas de trânsito: mitos e verdades

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Todo o motorista está sujeito a receber uma multa de trânsito. Como esse é um assunto que gera muitas dúvidas, Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas – rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito e processos de suspensão e cassação da CNH –, esclarece sobre as verdades e os mitos:


Se o motorista não receber a notificação da multa, não precisa pagar. – Mito – O fato de não receber a notificação da multa não isenta o condutor da responsabilidade de fazer o pagamento. “A legislação de trânsito estabelece que a notificação é enviada para o endereço do proprietário do veículo registrado no órgão de trânsito responsável. Quando a notificação não é entregue devido a informações desatualizadas ou qualquer outra razão, a responsabilidade do pagamento continua sendo do proprietário”, esclarece Alvarenga.

O motorista pode recorrer à multa se achar que não cometeu a infração. – Verdade – Todo o condutor tem direito de contestar uma multa se considerar que não cometeu um erro. O motorista pode entrar com um recurso junto ao órgão de trânsito, apresentando as devidas provas ou argumentos para reverter a punição. O recurso passará por análise, e, se for comprovada que a multa foi aplicada indevidamente, ela poderá ser cancelada.

É permitido ultrapassar o sinal vermelho de madrugada – Mito e verdade – A regra muda de município para município. Segundo o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de questões de infração do sinal vermelho, não há ressalvas. Mas o artigo 24 menciona que “compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito das cidades implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”. Só é permitida a ultrapassagem se os semáforos estiverem com iluminação piscante em amarelo, e é comum que isso aconteça das 22h às 5h. Porém, no geral, a orientação é que o motorista nunca avance o sinal vermelho.

– Se o motorista for multado em outro Estado, não precisa pagar. – Mito – As multas de trânsito aplicadas em outros Estados ou países são válidas, e o condutor é obrigado a pagar e cumprir a legislação da região. Atualmente, existem acordos e convênios entre órgãos de trânsito de Estados e países permitindo o intercâmbio de informações e a cobrança das infrações em seus respectivos locais de origem. 

Por Daniel Dias/AutoMotrix – Fotos: Divulgação

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