Marca francesas que já foram rivais, mas que formam a mesma empresa desde 1974 e este ano foram incorporadas ao conglomerado multinacional Stellantis, Peugeot e Citroën dividem várias plataformas. Na área de veículos comerciais, o Peugeot Boxer e o Citroën Jumper compartilham toda a arquitetura e a mecânica, se diferenciando apenas em detalhes de design. Agora, as marcas francesas apresentam simultaneamente no Brasil mais uma novidade em comum: os novos Peugeot Boxer Cargo e Citroën Jumper Cargo. Com capacidade para dois passageiros, ambos têm PTB de 3.500 quilos, que alinha os modelos como automóveis – e não como veículos de carga mais pesados. Por conta disso, ambos podem ser conduzidos por motoristas habilitados com Carteira Nacional de Habilitação na Categoria B – que é a concedida para a imensa maioria dos condutores. O Peugeot Boxer Cargo e o Citroën Jumper Cargo são oferecidos pelo mesmo preço: R$ 225.990.
A categorização como automóvel também isenta os novos furgões de zonas de restrição de circulação de veículos pesados, cada vez mais comuns nos centros urbanos. Essas possibilidades permitem ainda, por exemplo, a microempresários otimizarem sua logística ao mesmo tempo que viabiliza a contratação de empregados sem CNH de categorias superiores. Com exatamente o mesmo conjunto mecânico do Boxer Furgão e do Jumper Furgão carteira C, as novas versões têm na versatilidade do uso uma de suas maiores forças. Contam com a mesma arquitetura moderna e funcional, desenvolvida para promover maior facilidade, agilidade e proporcionar maior rentabilidade durante seu uso no dia a dia. Aa dimensões dos modelos são idênticas: 6 metros de comprimento, 2,05 metros de largura (2,51 metros com espelhos), 2,52 metros de altura e 4,04 metros de entre-eixos. A distância entre as caixas de roda de 1,42 metro e a largura interior máxima de 1,87 metro viabilizam uma ampla variedade e versatilidade de utilização de cargas – permitem levar até 13 metros cúbicos. A porta lateral deslizante conta com um vão de entrada de 1,56 metro e oferece acesso facilitado ao compartimento de carga e a colocação de materiais até mesmo com a utilização de empilhadeiras. As portas traseiras dos modelos têm abertura de até 270 graus.
Pensados para utilização profissional, os novos Boxer Cargo e Jumper Cargo trazem assentos equipados com encostos para cabeça removíveis e reguláveis em altura, assim como um apoio de braço, e, para o banco do condutor, regulagem específica para a lombar. Os motoristas dos dois furgões ainda encontram um descanso de braço do seu lado direito, para ajudar a reduzir o desgaste gerado pelas longas jornadas no trânsito intenso. Em questão de praticidade, os novatos de Peugeot e Citroën dispõem de dez porta-objetos instalados por toda a cabine, com destaque para o porta-luvas fechado com chave. Há também um segundo porta-luvas sem chave, além dos porta-objetos localizados no console central e nas portas. Há um avantajado espaço, com capacidade para até 22 litros de volume útil, na parte superior da cabine. Estrategicamente localizado, ele não pode ser avistado por quem está do lado de fora do veículo. O painel conta com duas tomadas ao centro, uma de 12V e outra USB, botões de travamento de portas independentes, ar-condicionado e ventilação. Os veículos oferecem presilhas que permitem transformar o console do furgão em uma prática escrivaninha, mantendo-se sempre ao alcance dos olhos e das mãos do motorista. O Peugeot Boxer Cargo e o Citroën Jumper Cargo utilizam o motor 2.0 Turbo Diesel BlueHDi de 130 cavalos e 34,7 kgfm, que trabalha atrelado a uma caixa de câmbio manual de 6 marchas. A suspensão dianteira independente é tipo Pseudo MacPherson, com molas helicoidais, amortecedores hidráulicos e barra estabilizadora, enquanto a traseira é composta por um eixo rígido com molas semielípticas e amortecedores hidráulicos. Os freios têm discos ventilados na dianteira e sólidos na traseira. Os novos Boxer e Jumper Cargo trazem itens de série como ar-condicionado, assistência de partida em rampa, duplo airbag, controle de estabilidade (ESP), retrovisores elétricos, computador de bordo e GSI (indicador de troca de marchas), faróis com regulagem de altura de facho, vidros e travas elétricos, porta-luvas refrigerado, travamento seletivo do compartimento de carga e banco do motorista e volante com regulagem.
Por Luiz Humberto Monteiro Pereira/AutoMotrix – Fotos: Divulgação
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